O Sport Club Corinthians Paulista foi condenado pela Justiça do Trabalho a indenizar o ex-jogador de futsal Allan Barreto, que teve sua carreira interrompida precocemente devido a uma lesão no joelho. A decisão, proferida pela 32ª Vara do Trabalho de São Paulo, reconhece a lesão como um acidente de trabalho e determina o pagamento de uma pensão mensal, além de indenizações por danos morais e existenciais. A sentença totaliza um valor estimado em R$ 1,223 milhão, valor este que ainda pode sofrer alterações até a fase de execução da condenação. O clube alvinegro já manifestou sua intenção de recorrer da decisão, assim como a defesa do atleta.
Entenda o Caso: A Lesão e a Aposentadoria Precoce
Allan Barreto, que se destacou no futsal do Corinthians, sofreu uma lesão no menisco do joelho direito em outubro de 2022, durante uma partida. A acusação central é de que, mesmo lesionado, o clube teria insistido na sua participação em jogos, agravando o quadro e levando à necessidade de três cirurgias. A situação culminou na aposentadoria forçada do atleta em fevereiro de 2025, encerrando uma carreira promissora que havia sido coroada com a conquista do Campeonato Paulista e da Liga Nacional de Futsal de 2022. A perícia judicial confirmou que a lesão resultou em incapacidade total e permanente para o exercício da profissão de atleta de futsal.
A Decisão Judicial: Acidente de Trabalho e Responsabilidade do Corinthians
A juíza do trabalho substituta Taiguer Lucia Duarte considerou que a lesão de Allan Barreto deve ser enquadrada como um acidente de trabalho. Essa classificação é crucial, pois implica na responsabilidade do Corinthians em reparar os danos causados ao atleta. A magistrada argumenta que a incapacidade de continuar a carreira representa uma quebra abrupta e irreversível no percurso profissional de Allan, impactando não apenas sua renda, mas também sua realização pessoal e identidade profissional. Essa análise fundamentou a decisão de conceder indenizações por danos morais e existenciais, cada uma no valor de R$ 50 mil.
Detalhes da Indenização: Pensão, Danos Morais e Existenciais
A condenação do Corinthians abrange diferentes tipos de indenização. A principal delas é a pensão mensal, que corresponde a 100% do salário que Allan Barreto receberia no clube até completar 40 anos. Considerando que o atleta tem atualmente 36 anos, a pensão será paga por quatro anos. Para facilitar o pagamento, o clube deverá efetuar um pagamento único, com um desconto de 30% sobre as prestações futuras. Além da pensão, Allan receberá indenizações por danos morais e existenciais, totalizando R$ 100 mil. A indenização por período de estabilidade e os reflexos em verbas trabalhistas decorrentes do reconhecimento do direito de imagem como salário elevam o valor total da condenação para aproximadamente R$ 1,223 milhão.
A Defesa do Corinthians e os Recursos Apresentados
Em sua defesa, o Corinthians alegou que a lesão no joelho de Allan Barreto não foi causada por um acidente de trabalho, mas sim por um processo degenerativo, sem relação com suas atividades no clube. O clube discordou das conclusões da perícia médica realizada durante o processo. No entanto, a Justiça do Trabalho acolheu os argumentos da defesa do atleta e condenou o Corinthians ao pagamento das indenizações. Tanto o clube quanto a defesa de Allan Barreto apresentaram recursos ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), buscando a revisão da decisão. O caso agora será analisado pela segunda instância, que poderá confirmar, modificar ou anular a sentença.
Implicações e Precedentes: A Saúde do Atleta em Primeiro Lugar
Este caso levanta importantes questões sobre a responsabilidade dos clubes em relação à saúde e segurança de seus atletas. A decisão judicial reforça a necessidade de os clubes oferecerem condições adequadas de treinamento e tratamento médico, evitando que lesões se agravem e causem danos irreparáveis na carreira dos jogadores. A condenação do Corinthians pode criar um precedente importante para casos semelhantes, incentivando os clubes a priorizarem a saúde e o bem-estar de seus atletas. Acompanhar o desenrolar deste caso no TRT-2 será fundamental para entender como a Justiça do Trabalho irá lidar com questões envolvendo lesões esportivas e a responsabilidade dos clubes.

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