– O Flamengo perdeu novamente em um processo movido pelo ex-segurança Benedito Ferreira, que atuou no incêndio do Ninho do Urubu em 2019.
– Benedito Ferreira ganhou o direito de receber indenização de danos morais e materiais estimados em R$ 600 mil.
– O juiz trabalhista Bruno Andrade de Macedo aplicou multa de 2% ao negar provimento dos embargos de declaração do clube contra a sentença anterior.
– Benedito Ferreira atuou no resgate de pelo menos três vítimas do incêndio do Ninho do Urubu e terá direito a pensão vitalícia até os 78 anos.
– O clube também deveria reintegrar Benedito ao quadro de funcionários em até cinco dias, mas isso não foi feito.
**O incêndio no Ninho do Urubu e as consequências**
Em fevereiro de 2019, um incêndio devastador atingiu o Ninho do Urubu, o centro de treinamento do Flamengo, deixando 10 jovens da base mortos. Benedito Ferreira, um ex-segurança do clube, atuou no resgate de pelo menos três vítimas do incêndio e agora está recebendo indenização de danos morais e materiais estimados em R$ 600 mil.
**A decisão do juiz trabalhista**
O juiz trabalhista Bruno Andrade de Macedo aplicou multa de 2% ao negar provimento dos embargos de declaração do clube contra a sentença anterior. Segundo o magistrado, “os presentes embargos foram opostos com intuito nitidamente protelatório, apenas para interromper o prazo para interposição do recurso ordinário, com o que se retarda injustificadamente a entrega da prestação jurisdicional, contrariando os princípios da celeridade e eficiência”.
**A pensão vitalícia de Benedito Ferreira**
Benedito Ferreira terá direito a pensão vitalícia até os 78 anos, além de indenização de danos morais e materiais estimados em R$ 600 mil. Além disso, o clube deveria reintegrar Benedito ao quadro de funcionários em até cinco dias, mas isso não foi feito.
**A demissão de Benedito Ferreira**
Benedito Ferreira foi demitido pelo Flamengo em 2022, apesar de ter trabalhado no clube desde 2008. Ele entrou com duas ações contra o clube, uma delas ainda como funcionário e reclamando direitos trabalhistas, previdenciários e cíveis.
**A análise dos embargos do Flamengo**
O juiz considerou que a sentença anterior já havia sido “clara ao mencionar que a reabilitação do empregado em função diversa não afasta o direito à pensão mensal, tendo em vista a redução total da capacidade para o exercício da função anteriormente desenvolvida na empresa”. Além disso, o juiz considerou que a demissão de Benedito foi “ato ilícito” do Flamengo, pois o clube estava “ciente de que o obreiro estava em tratamento médico da lesão sofrida”.
**A opinião do perito contratado**
O perito contratado afirmou, “de forma categórica”, que o quadro de Benedito é de “origem ocupacional” e que “foi comprovado NEXO CAUSAL ou CONCAUSAL entre as queixas e patologias diagnosticadas no passado com o laboro exercido na Reclamada (Nota da redação: reclamada é o Flamengo)”. Além disso, o perito afirmou que Benedito está “‘inapto com restrição para o laboro que exercia na Reclamada ou quaisquer outros similares’, o que evidencia a perda da aptidão para a atividade profissional de origem”.

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